ASSESSORIA TRABALHISTA
3. ÁREA TRABALHISTA
3.1. Elaboração e atualização dos Registros de Empregados;
3.2. Preenchimento das fichas de Salário-Família e controle do respectivo registro do nascimento e carteira de vacinação;
3.3. Controle de opção de vale-transporte;
3.4. Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore dos sócios;
3.5. Cálculo e emissão das guias dos encargos sociais e tributos afins: INSS, FGTS, GRRF, IRRF, Taxa Assistencial e Mensalidade Sindical;
3.6. Elaboração e homologação de Rescisões Contratuais;
3.7. Elaboração de Aviso e Recibos de férias;
3.8. Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, PIS, FGTS e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE;
3.9. Elaboração e controle das obrigações acessórias, conforme aplicação dos dispositivos legais vigentes:
3.9.1. RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
3.9.2. SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência;
3.9.3. CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
3.9.4. DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
3.9.5. Conectividade Social
3.9.6. E-Social
3.10. Atendimento às fiscalizações do trabalho e da Previdência Social.
3.11. Transmissão dos eventos ao e-Social